A Faculdade FAIFA, como instituição de ensino, pesquisa e extensão, “[...]
em todos os níveis e ramos voltados para a realidade do país e, em especial, do
Estado de Goiás e da região de sua influência” (RI, art. 2º.) tem, na cultura, um de seus principais
objetivos. Esse objetivo maior se desenvolve através do estímulo à criação
cultural, ao incentivo a divulgação de conhecimentos culturais, e à promoção da
participação da comunidade acadêmica em eventos culturais com vistas a
“Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural” (PDI, p. 13), entre
outros.
Para isso, estabeleceu os seguintes
objetivos específicos: 1. Promover, da perspectiva cultural, reflexões sobre a
presença do negro no Brasil; 2. Fomentar a inserção da cultura local no espaço
acadêmico; 3. Promover a participação da comunidade acadêmica da FAIFA em
eventos culturais; e 4. Despertar, na comunidade acadêmica, o estímulo à
criação cultural.
Nessa condição, pretendeu, na
II Semana Cultural, realizada no
período de 19 a 23 de novembro de 2012, atender às diretrizes do Plano Nacional
de Cultura (PNC), instituído pela Lei 12.343/2010 com a finalidade
de planejar e implementar as políticas
públicas de longo prazo (até 2020) voltadas à proteção e promoção da
diversidade cultural brasileira; o PNC prevê a promoção do patrimônio e da
diversidade cultural e étnica, e implementar, em consonância com a base
documental da própria Faculdade FAIFA, o fomento à cultura e à diversidade
étnica. Essa diversidade se expressa na forma de práticas, serviços e bens
artísticos e culturais que definem o exercício da cidadania, a expressão
simbólica e o desenvolvimento socioeconômico do País.
REFERÊNCIAS
BRASIL.
Ministério da Cultura. Plano Nacional de Cultura (PNC). Brasília, 2011.
_____.
Presidência da República. Lei 12.343/2010, de 2 de dezembro de 2010. Brasília, 2010.
FACULDADE
FAIFA. I Projeto Cultural. Goiânia: Faifa, 2011.
_____.
Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Goiânia: Faifa, 2009-2013.
_____.
Regimento Interno (RI). Goiânia: Faifa, 2009-2013.